Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 13.224, DE 19.06.02 (D.O. 24.06.02
LEI Nº 13.224, DE 19.06.02 (D.O. 24.06.02).
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves, fundada em 1983 e registrada no Cartório Melo Júnior, sob o número 50.220 no dia 31 de Janeiro de 1985 - Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sito à Rua Carmem Miranda, 60, CNPJ nº 07.794.357/001-38, que é uma sociedade civil de caráter educativo, cultural, beneficente, filantrópica e de assistência espiritual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado José Sarto