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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.906, DE 21.06.07 (D.O. DE 13.07.07)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.906, DE 21.06.07 (D.O. DE 13.07.07)LEI Nº 13.906, DE 21.06.07 (D.O. DE 13.07.07)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, com sede e foro na cidade de Maracanaú-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Av. Central nº 120, Conjunto Novo Oriente, na cidade de Maracanaú/CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, com sede e foro na cidade de Maracanaú-CE.
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