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LEI Nº 11.221, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)
Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - é considerada de utilidade pública o INSTITUTO EDUCACIONAL PINHOCHIO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho