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LEI Nº 12.947, de 01.10.99 (D.O. 04.10.99)
Considera de Utilidade Pública o Centro Juvenil Dom Bosco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, o Centro Juvenil Dom Bosco, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural e de assistência social, fundada em 22 de agosto de 1994, com sede e foro nesta Comarca de Fortaleza - à Av. Luciano Carneiro, 2470, Bairro Vila União.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 1999.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO