Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 12.948, de 01.10.99 (D.O. 04.10.99)
LEI Nº 12.948, de 01.10.99 (D.O. 04.10.99)
Considera de Utilidade Pública o Centro de Desenvolvimento Infantil - CDI.
O GOVERNADOR DOESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº. 12.554, de 27 de dezembro de 1995, o Centro de Desenvolvimento Infantil - CDI, sociedade civil de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, fundado em 1990, com sede à Rua Capitão Aragão nº 863, Aerolândia, e fórum na comarca de Fortaleza.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 1999.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO