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LEI Nº 13.389, DE 31.10.03 (D.O. DE 04.11.03)
Considera de Utilidade Pública a Associação do Projeto Infoarte.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação do Projeto Infoarte, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Barbalha, Estado do Ceará, à Rua Padre Jordan, S/Nº, Distrito de Caldas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo