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LEI Nº17.516, 31.05.2021 (D.O. 02.06.21)
TORNA OBRIGATÓRIA A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO AOS VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM MEDICAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES NAS OPERAÇÕES DE BARREIRA FISCAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a obrigatoriedade de atendimento prioritário nas operações de barreira fiscal do Estado do Ceará aos veículos de transporte de medicamentos, materiais e insumos médico-hospitalares, devidamente documentados, conforme exigência do órgão fiscalizador estadual.
Art. 2.º Esta Lei tem como objetivo principal garantir o cumprimento das normas de boas práticas de transporte de medicamentos definidas pelas agências reguladoras.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Nelinho