Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.324, DE 22 DE OUTUBRO DE 1969. (D.O. 10.11.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.324, DE 22 DE OUTUBRO DE 1969. (D.O. 10.11.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É considerado de utilidade pública o "Conselho de Obras Paroquiais Educação e Assistência da Catedral'’, entidade cem sede e fôro jurídico nesta capital.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo