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LEI N.° 9.716, DE 29 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 04.07.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Sociedade Civil de Bem-Estar Familiar no Brasil, entidade de âmbito nacional, com sede e foro na cidade da Guanabara.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora