Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.802, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 18.12.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.802, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 18.12.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB)- Delegacia Regional do Ceará, com sede e foro jurídico nesta Capital, à Rua Barão do Rio Branco,n.o 1.369 1.o andar.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora