Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.801, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 17.12.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.801, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 17.12.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS CANTADORES DO NORDESTE", sociedade beneficente cultural,com sede e foro jurídico nesta cidade. Referida Associação adquiriu personalidade jurídica através do registro de seus estatutos no Cartório de Títulos e Documentos, situado à rua Major Facundo n.o 220, e publicação no Diário Oficial de 26 de setembro de 1951.
Art. 2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora