Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.461, DE 08 DE JUNHO DE 1971 (D.O.DE 15/06/71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.461, DE 08 DE JUNHO DE 1971 (D.O.DE 15/06/71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- É considerada de utilidade pública a ORDEM DOS ECONOMISTAS DO CEARÁ-OEC - entidade com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.o - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de junho de 1971.
CESAR CALS
Evandro de Paiva Onofre