Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.466, DE 18 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 23/06/71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.466, DE 18 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 23/06/71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1.° - É reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CAMOCIM, sociedade civil com sede e foro na cidade de Camocim, Estado do Ceará.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1971.
CÉSAR CALS
Francisco Evandro de Paiva Onofre