Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.º 10.457, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980 D.O. DE 04/12/80
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.457, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980 D.O. DE 04/12/80
Declara de utilidade pública a sociedade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n. 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO CEARENSE PRO-IDOSOS-ACEPI, sociedade civil de natureza filantrópica, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza.
Art.2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
João Viana