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Segunda, 13 Maio 2024 17:54

LEI N.º 10.010, DE 14 DE MAIO DE 1976. D.O. 19/05/76

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.010, DE 14 DE MAIO DE 1976. D.O. 19/05/76

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o "CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO-RENAIS DO CEARÁ", com sede e foro jurídico em Fortaleza.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Hugo Gouveia

 

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 103 vezes Última modificação em Segunda, 13 Maio 2024 17:59

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