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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.551, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 20.12.71)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao 164.323,00 (Centro e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e três cruzeiros), para executar a desapropriação de que trata o Decreto n.o 9.619, de 22 de novembro de 1971.

§ 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o imóvel a que se refere o art. 1.o do Decreto referido neste artigo ao Serviço Social do Comércio - SESC, para o fim de nele ser edificado o Restaurante dos Comerciários.

§ 2.º - O imóvel a que se refere o parágrafo anterior reverterá ao patrimônio do Estado caso a entidade beneficiada não conclua a construção no prazo de doze meses, contados do registro da escritura respectiva.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 1971.

CÉSAR CALS

Josberto Romero de Barros

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.550, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 15.12.71)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 95.300,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE TRABALHO, INDÚSTRIA E BEM-ESTAR SOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir, adicional ao orça-mento vigente da Secretaria de Trabalho, Indústria e Bem Estar Social, o crédito na importância de Cr$ 95.300,00 (noventa e cinco mil e trezentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

                  Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1971.

 

CESAR CALS

Josias Ferreira Gomes

Josberto Romero de Barros

 

OBS: PARA VISUALIZAR AS IMAGENS DA LEI, ACESSE O ARQUIVO EM ANEXO!

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.544, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 30.11.71)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 100.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Justiça, o crédito na importância de Cr$ 100,000,00 (cem mil cruzeiros),suplementar às seguintes dotações:

17.00.00 - Tribunal de Justiça

4.0.0.0   - Despesas de Capital

4.1.0.0             - Investimentos

4.1.3.0   - Equipamentos e Instalações

PASSA DE...                                                                   Cr$ 120.000,00

PARA..                                                                            Cr$160.000,00

(Aumento: Cr$ 40.000,00)

4.1.4.0   - Material Permanente

PASSA DE...                                                                            Cr$ 60.000,00

PARA.                                                                                      Cr$ 20.000,00

(Aumento:Cr$ 60.000,00)

Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 1971.

 

CÉSAR CALS

Josberto Romero de Barros

OBS: A LEI ESTÁ COMO IMAGEM. PARA VISUALIZÁ-LA, ACESSE O ARQUIVO EM ANEXO!

OBS: A LEI ESTÁ COMO IMAGEM. PARA VISUALIZÁ-LA, ACESSE O ARQUIVO EM ANEXO.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.541, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O 30.11.71)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 229.500,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE JUSTIÇA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orça-mento vigente da Secretaria de Justiça, o crédito na importância de Cr$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

TITULO I- PODER EXECUTIVO

3.00.00 - Secretaria de Justiça 3.01.00- Gabinete do Secretário

4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0-Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

PASSA DE..                                                                   Cr$ 35.000,00

PARA...                                                                       Cr$ 40.000,00

(Aumento: Cr$ 5.000,00)

3.02.00 - Departamento de Administração

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

PASSA DE.....                 .Cr$ 3.000,00

PARA.                          Cr$ 21.000,00

(Aumento: Cr$ 18.000,00)

 

3.04.00 - Assistência Judiciária aos Necessitados

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações


PASSA DE...                   .Cr$ 1.500,00

PARA..                         .Cr$ 8.000,00

(Aumento: Cr$ 6.500,00)

3.05.00 - Departamento do Sistema Penitenciário

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

PASSA DE....                  .Cr$ 737.000,00

PARA                             Cr$ 937.000,00

                      (Aumento: Cr$ 200.000,00)

 

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1971.

CÉSAR CALS

Josberto Romero de Barros

Fco. Evandro de Paiva Onofre

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.539, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 30.11.71)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE, O CRÉDITO ADICIONAL DE CR$ 266.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.°-É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Saúde, o crédito na importância de Cr$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros), suplementar à dotação que indica.

10.00.00 - Secretaria de Saúde

10.03.00 - Departamento Estadual de Saúde

3.0.0.0 -Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0- Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas

Dotação Orçamentária..                                                Cr$ . 1.755.715,00

Transferência - Dec. n.o 9.480, de 19.7.71.                     Cr$ 15.000,00

Transferência- Dec. n.o 9.496, de 22.7.71.            .        Cr$ 248.500,00

PASSA DE.                                                            .Cr$ 2.019.215,00

PARA                                         .                          Cr$ 2.285.215,00

(Aumento: Cr$ 266.000,00)


Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1971.


CÉSAR CALS

José Aires de Castro

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.537, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 22.11.71)

 

ABRE ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, O CRÉDITO DE CR$ 249.500,00 SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa, o crédito da importância de Cr$ 249.500,00 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação:

 

OBS: VER CONTINUAÇÃO DA LEI NO ARQUIVO EM ANEXO!

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.534, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 16.11.71)

 

AUTORIZA A ABERTURA DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito na importância de Cr$ 74,000,00 (setenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

TITULO I-PODER EXECUTIVO

13.00.00- Secretaria de Cultura, Desporto e Promoção Social

13.01.00 - Gabinete do Secretário

4.0.0.0    - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

PASSA DE.                                                                      Cr$ 3.000,00

PARA                                                                             Cr$ 73.000,00

(Aumento:Cr$ 70.000,00)

11.00.00 - Secretaria de Indústria e Comércio

11.05.00 - Departamento de Serviço Social

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 -Despesas de Custeio

4.1.2.0 - Material de Consumo

Dotação Orçamentária....                                                             Cr$ 53.600,00

Suplementação- Dec. n.o 9.501, de 30.7.71.                            Cr$ 15.800,00

PASSA DE.                                                                        Cr$ 69.400,00

PARA.                                                                            Cr$    73.400,00

(Aumento: Cr$ 4.000,00)


Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 1971.

CÉSAR CALS

Josias Ferreira Gomes Ernando Uchoa Lima Josberto Romero de Barros

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.531, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O.16.11.71)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DCR$ 100.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Educação, o crédito na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

TITULO I-PODER EXECUTIVO

9.00.00   - Secretaria de Educação

9.02.00   - Departamento de Administração

4.0.0.0   - Despesas de Capital

4.1.0.0             - Investimentos

4.1.4.0   - Material Permanente

PASSA DE.                                                                              Cr$     6.000,00

PARA                                                                                     Cr$    106.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

Parágrafo Único - Os recursos para atendimento da suplementação deste artigo decorrem da anulação de igual importância, na forma abaixo discriminada:

9.01.00   - Gabinete do Secretário

4.0.0.0   - Despesas de Capital

4.1.0.0             - Investimentos

4.1.2.0             - Serviços em Regime de Programação Especial

PASSA DE.                                                                              Cr$ 20.083.322,00

PARA                                                                                     Cr$19.983.322,00

(Redução: Cr$ 100.000,00)

Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1971.

CÉSAR CALS

Josberto Romero de Barros

Murilo Walderk Menezes de Serpa

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