Fortaleza, Terça-feira, 17 Setembro 2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.423, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 01.12.70)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 12.000,00 SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Imprensa Oficial, da Secretaria de Administração, o crédito na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:

TITULO I-PODER EXECUTIVO

2,00.00-Secretaria de Administração

2.04.00- Departamento de Imprensa Oficial

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.3.0- Serviços de Terceiros

PASSA DE                                                                                    Cr$ 65.000,00

PARA                                                                                           Cr$ 77.000,00

(Aumento:Cr$ 12.000,00)

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Luciano Torres de Melo

Cláudio Martins

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.425, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 04.12.70)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Polícia e Segurança Pública:

TITULO I -PODER EXECUTIVO

5.00.00 - Secretaria de Polícia e Segurança Pública

5.01.00- Gabinete do Secretário

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0- Investimentos

4.1.4.0 - Material Permanente

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.426 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970(D.O. 10.12.70)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL·DE CR$ 13.251,18, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de Cr$ 13.251,18 (treze mil, duzentos e cinqüenta e um cruzeiros e dezoito centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Cláudio Martins

                  

      

                                 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.427, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 04.12.70)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 79.600,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o.- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, o crédito da importância de Cr$ 79.600,00 (setenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

TITULOI-PODER EXECUTIVO

5.00.00-Secretaria de Polícia e Segurança Pública

5.01.00-Gabinete do Secretário

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1- Pessoal Civil

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE......                                                                    Cr S 24.000,00

PARA...  Cr$                                                                       Cr$28.700,00

(Aumento:Cr$ 4.700,00)

07.00 -Departamento de Polícia Especializada

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Pessoal Civil

01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE..                                                                        . Cr$ 681.694,00

PARA....··                                                                           Cr$ 710.194,00

(Aumento:Cr$ 28.500,00)

5.08.00 -Departamento de Polícia da Capital

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE......                               .                           Cr$ 698.596,00

PARA........                                                               .Cr$725.596,00

(Aumento: Cr$ 27.000,00)

5.10.00-Departamento de Polícia Técnica

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0- Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1 - Pessoa! Civil

01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE..                                                                     .                  Cr$ 233.029,00

PARA                                                                                                 .Cr$244.029,00

(Aumento: Cr$ 11.000,00)

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE...                                                                       .Cr$ 12.064,00

PARA                                                                                 .Cr$20.464,00

(Aumento:Cr$ 8.400,00)

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 27 de novembro de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Cláudio Martins

Hamilton Holanda Teófilo

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.267, DE DE ABRIL DE 1969. (D.O. 09.04.1969)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE OR­ÇAMENTO DE TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FA­ZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber quea Assembléia Legislativa decretou e eu sancionei e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° Ficam feitas por transferências as seguintes alterações no orçamento vigente do tesouro do estado da Secretaria da Fazenda:

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de abril de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Souza Pereira

  

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.277, DE 19 DE MAIO DE 1969 (D.O. 29.05.23)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DE DESPESA, O ORÇAMENTO VIGENTE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará

TÍTULO I – PODER EXECUTIVO

6.00 Polícia Militar do Ceará

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

PASSA DE NCr$ 79.200,00

PARA                43.200,00

(Redução: NCr$ 36.000,00)

3.1.3.4 – Encargos Diversos

PASSA DE NCr$  13.000,00

PARA                  49.000,00

(Aumento: NCr$ 36.000,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1969.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.285, DE 20 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 20.06.1969)

ALETRA, SEM AUMENTO DE DESPESA, ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decre­tou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigentes orçamento da Secretaria do Planejamento e Coordenação:

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Marcelo Caracas Linhares

Edilson Moreira da Rocha

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.296, DE DE JULHO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)

ABRE, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRE­DITA ESPECIAL DE NCR$ 800,90, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:

Art. 1°.— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento do Estado, o crédito especial na importância de NCr$ 800,00 (Oitocentos cruzeiros novos), des­tinado às despesas relacionadas com prêmio de estímulo ao estabelecimento comercial de Fortaleza que na data de 1’ de maio, Dia do Trabalho, apresentar a melhor vitrina ale­górica alusiva à mesma data. .

Parágrafo único — Referido prêmio será adquirido e concedido, em nome do Govêrno do Estado, pela Comissão Pro­motora dos festejos do Dia do Trabalho, organizada pela De­legacia Regional do Ministério do Trabalho.

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos de julho de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocna

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.301, DE 26 DE AGOSTO DE 1969 (D.O. 29.08.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 10.045,45PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber  que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado  a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de NCr$ 10.045,45 (dez mil, quarenta e cinco cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para fazer face ao pagamento dos juros de mora referentes à operação financeira negociada com o Banco do Estado de São Paulo S.A , quando da aquisição do prédio destinado à sede do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2.o — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1969.

HUMBERTO ELLERY

Edilson Moreira da Rocha

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.308, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 23.09.1969)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ES­PECIAL DE NCR$ 32.003,29, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância de NCR$ 32.003,29 (TRINTA E DOIS MIL, TRÊS CRUZEIROS NOVOS E VINTE E NOVE CENTAVOS) para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

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  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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