CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PADRE ANTONIO CARNEIRO, DA CIDADE DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PADRE ANTONIO CARNEIRO, DA CIDADE DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO GONÇALO SOBESG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE NOSSA SENHORA APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RELAÇÕES PÚBLICAS, A.B.R.P. SEÇÃO DO CEARÁ.
Considera de utilidade pública o Educandário Stella Maris.
Reconhece de utilidade pública a Fundação Luiz Aires de Menezes e dá outras providências.
Declara de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.