CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A “SOCIEDADE BENEFICENTE CULTURAL E ESPORTIVA PRESIDENTE CASTELO BRANCO'', NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COM AÇÕES PARTICIPANTES – ASCAP, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUCÁS.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ – ABEMCE, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ – AMMA, COM SEDE EM AQUIRAZ.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CEARENSE DE HIPNOLOGIA-S.C.H.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA BATISTA DE ANTÔNIO BEZERRA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO – IARTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.