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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N.° 9.612, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 11.07.72)
Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N.° 9.612, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 11.07.72)O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.612, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 11.07.72)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- É concedido o título de Cidadão Cearense ao Professor WALTER DE MOURA CANTIDIO.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 04 de julho de 1972.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA QUE INDICA.
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