Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.° 9.632,DE 24 DE OUTUBRO DE 1972 (D.O. 26.10.72)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.632,DE 24 DE OUTUBRO DE 1972 (D.O. 26.10.72)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º -É concedido o título de Cidadão Cearense ao Economista CAMILO CALAZANS DE MAGALHÃES.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora