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LEI Nº 12.100, DE 05.05.93 (D.O. DE 06.05.93)
Concede o Título de Cidadão Cearense, ao Dr. Osvaldo Alves Dantas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Dr. Osvaldo Alves Dantas, brasileiro, natural de Euclides da Cunha- BA, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES