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LEI Nº 11.499, DE 13.10.88 (D.O. DE 17.10.88)
Concede título de Cidadão Cearense a JOÃO ALFREDO SANT'ANNA SAMPAIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título de cidadão Cearense ao Capitão de Fragata JOÃO ALBERTO SANT'ANNA SAMPAIO.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Gilberto Soares Sampaio