Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI Nº 11.604, DE 12.09.89 (D.O. DE 13.09.89)
LEI Nº 11.604, DE 12.09.89 (D.O. DE 13.09.89)
Concede o Título Honorário de cidadão Cearense que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao DR. ANTÔNIO CARLOS BARBOSA FROTA:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 setembro de 1989.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador do Estado em Exercício
Gilberto Soares Sampaio