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LEI N° 13.458, DE 26.04.04 (D.O. DE 11.05.04)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador José Eduardo Machado de Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1°. Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador José Eduardo Machado de Almeida, natural de Souza, na Paraíba, nos termos da Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ