Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI Nº 13.654, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).(Plei Nº 95/05 – Dep. Fernando Hugo)
LEI Nº 13.654, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).(Plei Nº 95/05 – Dep. Fernando Hugo)
Denomina Professor Milton Cunha o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA de Messejana, no Município de Fortaleza – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica denominado Professor Milton Cunha o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA de Messejana, estabelecimento educacional da Secretaria da Educação Básica – SEDUC – CE, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, 328, bairro de Messejana, no Município de Fortaleza – CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em Exercício
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo