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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI Nº 14.500, DE 29.10.09 (D.O. 18.11.09).



LEI Nº 14.500, DE 29.10.09 (D.O. 18.11.09).
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Sérgio Aguiar
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