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LEI Nº 10.963, DE 06.12.84 (D.O. DE 07.12.84)
Altera o dispositivo legal que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 10.860, de 12 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Fica instituída a MEDALHA AMILCAR BARCA PELLON, destinada a galardoar personalidades eminentes que, dentro ou fora do Ceará, se tenham distinguido pela notoriedade do saber e prestado relevantes serviços em prol do desenvolvimento das ciências, na área de saúde ou tecnologia em saúde pública, no Brasil, com especialidade no Ceará."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Elias Geovani Boutala Salomão