Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.° 9.893, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 12.12.74)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.893, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 12.12.74)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PROFESSOR JOÃO FERNANDO SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – É concedido o título de Cidadão Cearense ao Professor João Fernando Sobral.
Art. 2.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora