Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.° 9.806, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 17.12.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.806, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 17.12.73)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o-É concedido o Título de Cidadão Cearense ao General JOSE TITO CANTO.
Art.2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1973.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora