Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.° 9.794, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 14.12.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.794, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 14.12.73)
CONCEDE O TÍTULO DE ''CIDADÃO CEARENSE" AO IRMÃO MARISTA URBANO GONZALEZ.
O GOVERNADOR DO ESTADODO CEARÁ·
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- É concedido ao Irmão Marista URBANO GONZALEZ o título de "Cidadão Cearense".
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 1973.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora