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LEI N° 14.274, DE 19.12.08 (D.O. 23.12.08)
Dispõe sobre a criação de cargos de direção e assessoramento superior no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 449 (quatrocentos e quarenta e nove) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de símbolo DNS-3, na estrutura da Secretaria da Educação – SEDUC, para provimento pelos Diretores das Escolas da Rede Pública Estadual, que serão consolidados por Decreto.
Parágrafo único. Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos porDecreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
LEI Nº 14.278, DE 23.12.08 (D.O. 29.12.08)
Autoriza a criação e alteração de programas e ações orçamentárias do PPA 2008-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Em conformidade com os arts. 6º e 8º da Lei Estadual nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o PPA 2008-2011, fica autorizado os seguintes ajustes:
I - a criação e a alteração dos títulos descritores de programas, respectivamente, na forma dos anexos I e II desta Lei;
II - a criação e a alteração dos títulos descritores de ações orçamentárias, respectivamente, na forma dos anexos III e IV desta Lei.
Art. 2º Os programas e ações orçamentárias criados e os programas e ações orçamentárias que foram modificados os títulos descritores, na forma dos incisos I e II desta Lei, passam a integrar o Plano Plurianual - PPA 2008-2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Inicitiva: Poder Executivo
Eng. Civil | Júnior | 10 | Graduação completa em Engenharia Civilem Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA e Especialização em Engenharia Rodoviária | Até 3 anos | Acompanhar as obras rodoviárias; Estudo e elaboração de projetos rodoviários ; Análise e recebimento de Projetos Rodoviários | R$ 3.850,00 |
Pleno | 07 | Graduação completa em Engenharia Civil e Pós Graduação em Engenharia Rodoviária em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA e Especialização em Engenharia Rodoviária | Entre 3 e 5 anos | Elaborar projetos nas áreas de Engenharia Rodoviária . Fiscalizar Obras : Realizar estudos de viabilidade Técnico-Econômico de Projetos Rodoviários com ênfase na Gerência de Pavimentos | R$ 4.620,00 | |
Sênior | 06 | Graduação completa em Engenharia Civil e Pós Graduação em Engenharia Rodoviária em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA e Especialização em Engenharia Rodoviária | Acima de 5 anos |
Elaborar projetos nas áreas de Engenharia Rodoviária . Fiscalizar Obras : Realizar estudos de viabilidade Técnico-Econômico de Projetos Rodoviários com ênfase na Gerência de Pavimentos
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R$ 6.010,00 | |
Engenheiro Civil | Júnior | 20 | Graduação completa em Engenharia Civilem Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA | Até 3 anos | Elaborar Projetos de execução de Obras Civis: Elaborar orçamentos; acompanhar e fiscalizar as obras; vistoriar e elaborar pareceres; avaliar os imóveis; ter conhecimento de AUTOCAD | R$ 3.850,00 |
Engenheiro Civil | Pleno | 30 | Graduação completa em Engenharia Civilem Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA | Entre 3 e 5 anos | Elaborar Projetos e executar obras civis: Elaborar orçamentos ; elaborar Projetos de Cálculos Estruturais; Instalações elétricas e Hidro sanitárias; Projetos complementares (ar condicionado, telefonia, prevenção contra incêndios, lógica) vistoriar e elaborar pareceres; conceito de gestão ambiental e Engenharia do meio ambiente; avaliar os imóveis, com conhecimentos avançados de AUTOCAD | R$ 4.620,00 |
Engenheiro Civil | Sênior | 13 | Graduação completa em Engenharia Civilem Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA | Acima de 5 anos | Elaborar Projetos e executar obras civis: Elaborar orçamentos ; elaborar Projetos de Cálculos Estruturais; Instalações elétricas e Hidro sanitárias; Projetos complementares (ar condicionado, telefonia, prevenção contra incêndios, lógica) vistoriar e elaborar pareceres; conceito de gestão ambiental e Engenharia do meio ambiente; avaliar os imóveis, com conhecimentos avançados de AUTOCAD | R$ 6.010,00 |
Engenheiro Eletricista
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Júnior | 01 |
Graduação completa em Engenharia Elétrica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA
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Até 3 anos | Elaborar e acompanhar a execução de sistema de energia elétrica; sistemas de eletrônica de potência; sistema de telecomunicações | R$ 3.850,00 |
Engenheiro Eletricista
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Pleno | 03 | Graduação completa em Engenharia Elétrica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA | Entre 3 e 5 anos | Elaborar e acompanhar a execução de sistema de energia elétrica; sistemas de eletrônica de potência; sistema de telecomunicações; sistema de computação | R$ 4.620,00 |
Engenheiro Eletricista | Sênior | 02 | Graduação completa em Engenharia Elétrica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA | Acima de 5 anos | Elaborar e acompanhar a execução de sistema de energia elétrica; sistemas de eletrônica de potência; sistema de telecomunicações; sistema de computação | R$ 6.010,00 |
Engenheiro Mecânico | Júnior | 01 | Graduação completa em Engenharia Mecânica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA | Até 3 anos |
Elaborar e acompanhar a execução dos programas de Manutenção de Equipamentos Mecânicos; elaboração de normas para manutenção de máquinas e equipamentos; elaborar relatórios com análise estatística sobre serviços de manutenção e reparos de máquinas e equipamentos
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R$ 3.850,00 |
Engenheiro Mecânico | Pleno | 03 | Graduação completa em Engenharia Mecânica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA | Entre 3 e 5 anos | Elaborar e acompanhar a execução dos programas de Manutenção de Equipamentos Mecânicos; elaboração de normas para manutenção de máquinas e equipamentos mecânicos; elaborar relatórios com análise estatística sobre serviços de manutenção e reparos de máquinas e equipamentos; criação de métodos que permita por meio de sua análise estabelecimento de normas, diretrizes e procedimentos para avaliação e melhoria de resultados e controle das programações | R$ 4.620,00 |
Engenheiro Mecânico | Sênior | 02 | Graduação completa em Engenharia Mecânica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA | Acima de 5 anos | Elaborar e acompanhar a execução dos programas de Manutenção de Equipamentos Mecânicos; elaboração de normas para manutenção de máquinas e equipamentos; elaboração de relatórios com análise estatística sobre serviços de manutenção e reparos de máquinas e equipamentos; Criar métodos que permita por meio de sua análise estabelecer normas, diretrizes e procedimentos para avaliação e melhoria de resultados e controle das programações; experiência em progressos tecnológicos de manutenção e adaptação de equipamentos, a fim de prestar assistência adequada na manutenção de equipamentos rodoviários | R$ 6.010,00 |
Arquiteto | Júnior | 06 | Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA | Até 3 anos |
Realizar estudos, planejamentos, projetos e especificações; Vistoriar e emitir laudos e pareceres técnico referente a edificações públicas; Elaborar e executar projetos, utilizando a ferramenta AUTOCAD, de construção e reformas de escolas, presídios, hospitais e aeroportos; conjuntos arquitetônicos e monumentos; arquitetura paisagística e de interiores;
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R$ 3.850,00 |
Arquiteto | Pleno | 02 | Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA | Entre 3 e 5 anos |
Realizar estudos, planejamentos, projetos e especificações; Vistoriar e emitir laudos e pareceres técnicos referente a edificações públicas; Elaborar e executar projetos, utilizando a ferramenta AUTOCAD, de construção e reformas de escolas, presídios, hospitais e aeroportos; conjuntos arquitetônicos e monumentos; arquitetura paisagística e de interiores; |
R$ 4.620,00 |
Arquiteto | Sênior | 02 | Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA | Acima de 5 anos |
Realizar estudos, planejamentos, projetos e especificações; Vistoriar e emitir laudos e pareceres técnicos referente a edificações públicas; Elaborar e executar projetos de construção e reformas, utilizando a ferramenta AUTOCAD, de escolas, presídios, hospitais e aeroportos; conjuntos arquitetônicos e monumentos; arquitetura paisagística e de interiores; |
R$ 6.010,00 |
Cartógrafo/ Geógrafo |
Pleno | 05 | Graduação completa em Geografia/Cartografia, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC | Entre 3 e 5 anos | Desempenhar atividades referentes a levantamentos topográficos/batimétrico, geodésicos e aerofogramétricos; elaboração de cartas geográficas; executar outros serviços afins e correlatos | R$ 3.527,50 |
Advogado | Pleno | 06 |
Graduação completa em Direito, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, legalmente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e especialização em Direito Administrativo ou em Direito Público Constitucional
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Entre 3 e 5 anos | Representar o órgão perante o Poder Judiciário, em todas suas instâncias; exercer atividades de consultoria e assessoria em geral, notadamente no que concerne ao Programa CEARÁ III e PRODETUR; Elaborar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que o DER seja parte interessada; Emitir pareceres quando da contratação de serviços para os programas CEARÁ III e PRODETUR; Elaborar, analisar e interpretar atos normativos de interesse da Autarquia; Preparar minutas de atos de declaração de utilidade pública para efeitos de desapropriação e constituição de servidão, especialmente no que se refere aos Programas CEARÁ III e PRODETUR; Examinar, registrar e controlar procurações e título de propriedade; Elaborar ou rever anteprojeto de legislação e de outros atos normativos de interesse do órgão; Promover o exame de legalidade e legitimidade de atos, documentos, contratos, acordos, convênios de interesse do DER, sugerindo as medidas corretivas necessárias; Analisar e emitir pareceres em processos de licitação em geral e notadamente nos do PROGRAMA CEARÁ III e PRODETUR; Realizar estudos e emitir pareceres em matéria de direito administrativo, constitucional, civil, tributário, previdenciário, ambiental, penal, trabalho e outras afins de interesse do órgão; Analisar e emitir pareceres acerca de legislação federal, estadual e municipal. | R$ 3.527,50 |
Técnico em Edificações | Profissionalizante | 40 | Curso Profissionalizante em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC | 2 anos |
Realizar estudos no local das obras procedendo as medições, analisando amostra de solo, efetuando cálculo, para auxiliar na preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil. Elaborar esboços e desenhos técnicos estruturais seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenhos apropriados. Preparar estimativa detalhada sobre quantidade e custos de materiais e mão-de-obra, efetuando cálculos referentes a material, pessoal e serviços, a fim de fornecer os dados necessários a elaboração da proposta de execução das obras. Auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas. Garantir o cumprimento das condições estabelecidas, localizando falhas de execução, para adoção das correções necessárias. Identificar e resolver problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos sobre a construção da obra e as instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, objetivando o êxito do trabalho. |
R$ 1.736,00 |
Cadista | Profissionalizante | 20 | 2º Grau completo com certificação comprovada em Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação –MEC e formação em AUTOCAD | 2 anos |
Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil, utilizando software específicos para desenho técnico, assim como executar plantas, desenhos e detalhamentos de instalações hidrossanitários e elétricas e desenhos cartográficos. Fazer interpretação de projetos existentes, cálculos e definição de custos do desenho, analisar croqui e desenho, aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil e atualizar desenhos de acordo com a legislação |
R$ 1.736,00 |
LEI N° 14.282, DE 23.12.08 (D.O. 29.12.08)
Cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SEISP, a gratificação por exercício na atividade de inteligência – GEAI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica criado, no âmbito do Governo do Estado do Ceará, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública e Defesa Social – SEISP, subordinado ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, tendo como órgão central a Coordenadoria de Inteligência – COIN, com o objetivo de coordenar e integrar as atividades de Inteligência de Segurança Pública desenvolvidas em nível estadual, visando assessorar o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social no processo decisório pertinente à Segurança Pública e Defesa Social e, quando for o caso, ao Governador do Estado.
§ 1º Integram o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública – SEISP, a COIN e os órgãos centrais de Inteligência da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
§ 2º Podem também integrar o SEISP, órgãos da Administração Estadual que possam contribuir direta ou indiretamente, com dados relevantes para a produção de conhecimentos de Segurança Pública.
§ 3º A COIN, como Núcleo de Gerenciamento do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública, exerce subordinação técnica e doutrinária sobre os órgãos integrantes do SEISP, com o objetivo de coordenar e integrar as ações de Inteligência de Segurança Pública no Estado do Ceará.
Art. 2o Compete à COIN/SSPDS, ao gerenciar o SEISP, dentre outras atribuições inerentes à atividade de Inteligência de Segurança Pública:
I - manter ligação técnica com a Coordenação do Subsistema Nacional de Inteligência de Segurança Pública da SENASP/MJ e relacionar-se com os demais Núcleos estaduais do Subsistema Nacional de Inteligência de Segurança Pública, e outros órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN;
II - elaborar e difundir diretrizes doutrinárias para o SEISP, em consonância com os princípios doutrinários do Subsistema Nacional de Inteligência de Segurança Pública;
III - administrar a Plataforma Guardião para atendimento às ordens judiciais de interceptação telefônica pertinentes à Lei nº 9.296/96;
IV - manter e gerir o serviço Teledenúncia;
V - obter, processar e difundir conhecimentos de Inteligência de Segurança Pública e os destinados ao processo decisório no âmbito da SSPDS, bem como sua salvaguarda;
VI - produzir estatísticas e análise criminal;
VII - assessorar o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social com conhecimentos precisos e oportunos sobre a conjuntura da Segurança Pública;
VIII - identificar e neutralizar ações adversas reais ou potenciais, ou que possam oferecer óbices aos objetivos de segurança pública;
IX - acompanhar a conjuntura de Segurança Pública nos níveis, nacional, local e setorial, com vistas ao estudo de situações e projeções de cenários, objetivando subsidiar o Secretário na elaboração e consecução da política estadual de Segurança Pública e Defesa Social, e sua proteção contra ações adversas;
X - promover e estimular a formação e aprimoramento profissional dos integrantes do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública.
Art. 3o Fica criada, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a gratificação por exercício na atividade de Inteligência, com a sigla GEAI, sendo 15 (quinze) rubricas para o Nível Estratégico (NE), com valor individual de R$ 900,00 (novecentos reais) e, 55 (cinqüenta e cinco) rubricas no Nível Tático-Operacional (NTO), com valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3º Fica criada, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência, com a sigla GEAI, sendo 25 (vinte e cinco) rubricas para o Nível Estratégico - NE, com valor individual de R$ 1.050,18 (hum mil e cinquenta reais e dezoito centavos) e 110 (cento e dez) rubricas no Nível Tático-Operacional - NTO, com valor individual de R$ 816,81 (oitocentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos).(Nova redação dada pela Lei n.º 14.897, de 25.04.11)
§ 1º Os valores serão corrigidos pelo mesmo índice e na mesma data da revisão geral dos servidores públicos estaduais .
§ 2º As gratificações previstas no caput serão concedidas exclusivamente aos servidores lotados e em exercício na Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, realizando atividades típicas da atividade de Inteligência ou contribuam diretamente para a atividade-fim e preencham os seguintes requisitos:
I - exerçam atividades que necessitam estar de sobreaviso, em razão da necessidade do exercício permanente de atividades especializadas;
II - exerçam atividades em escalas de serviços em revezamento, e os que na mesma condição, estejam sujeitos a permanentes acionamentos de urgência;
III - realizem atividades de gestão permanente na Plataforma Guardião e no monitoramento e análise de interceptações telefônicas, em atividades sujeitas a horários e datas irregulares, conforme a necessidade do serviço.
Art. 4o Para efeito do disposto nesta Lei, os níveis Estratégico e Tático-operacional serão compostos por servidores assim especificados:
I - nível estratégico (NE): por Delegados de Polícia Civil, Oficiais PMs e BMs;
II - nível tático-operacional (NTO): pelas Praças e Graduados PMs e BMs, Escrivães e Inspetores de Polícia Civil.
Art. 5o Fica vedada a concessão da Gratificação de que trata esta Lei, ao servidor ou militar afastado, exceto em virtude de:
I - treinamento, curso ou estágio na atividade que desempenha;
II - férias;
III - licença para tratamento de saúde de até 90 (noventa) dias;
IV - licença gestante.
Art. 6o A gratificação de que trata esta Lei não será incorporada como vantagem de qualquer espécie, ficando vedada sua acumulação com outra gratificação concedida no âmbito da COIN/SSPDS, devendo o servidor optar pela mais vantajosa.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo