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Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N° 14.755, DE 30.07.10 (D.O. DE 02.08.10)

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LEI N° 14.755, DE 30.07.10 (D.O. DE 02.08.10)

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS conforme o memorial de cálculo do anexo II.

Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo I desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  30 de julho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo


ANEXO I

        Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

        Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

                 SOLICITAÇÃO Nº   00000122   -        CRÉDITO ESPECIAL

           Secretaria:                48000000        CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                Órgão:                  48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

  Unid. Orçamentária:           48200004 FUNDO DE INCENTIVO À ENERGIA SOLAR DO ESTADO DO CEARÁ

Região                                            Grupo de Despesa                                                     Fonte             Tipo Valor

       25.752.032 Fortalecimento dos Setores Econômicos e Inovação Tecnológica

              21117

22 ESTADO DO CEARÁ                INVESTIMENTOS                                                   00   0 10.000.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  10.000.000,00

                                                                                                        Total da Secretaria:                                                                                                                                   10.000.000,00

                                                                                                        Total da Solicitação:                                                                                                                                  10.000.000,00


ANEXO II

Demonstrativo do Excesso de Arrecadação do ICMS no Primeiro

Quadrimestre de 2010

Memorial de Cálculo

            PREVISÃO*                 REALIZADO**              DIFERENÇA***

              JAN – ABR                           JAN – ABR                        JAN – ABR

     R$ 1.520.215.530,0       R$ 1.904.416.592,0        R$ 384.201.062,0

* Planilha do Cronograma da Previsão de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para 2010, publicada na Resolução COGERF 002/10 no DO de 26 de janeiro de 2010 em atendimento ao art. 13 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

** Dados disponibilizados no sítio da SEFAZ:

http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp

*** Valor já utilizado em Crédito Especial anterior no valor de R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS).

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

Lido 652 vezes Última modificação em Segunda, 07 Agosto 2017 16:17

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