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LEI N° 14.755, DE 30.07.10 (D.O. DE 02.08.10)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS conforme o memorial de cálculo do anexo II.
Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo I desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000122 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Órgão: 48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unid. Orçamentária: 48200004 FUNDO DE INCENTIVO À ENERGIA SOLAR DO ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
25.752.032 Fortalecimento dos Setores Econômicos e Inovação Tecnológica
21117
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 10.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 10.000.000,00
Total da Secretaria: 10.000.000,00
Total da Solicitação: 10.000.000,00
ANEXO II
Demonstrativo do Excesso de Arrecadação do ICMS no Primeiro
Quadrimestre de 2010
Memorial de Cálculo
PREVISÃO* REALIZADO** DIFERENÇA***
JAN – ABR JAN – ABR JAN – ABR
R$ 1.520.215.530,0 R$ 1.904.416.592,0 R$ 384.201.062,0
* Planilha do Cronograma da Previsão de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para 2010, publicada na Resolução COGERF 002/10 no DO de 26 de janeiro de 2010 em atendimento ao art. 13 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
** Dados disponibilizados no sítio da SEFAZ:
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp
*** Valor já utilizado em Crédito Especial anterior no valor de R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS).