Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 17 Abril 2017 12:07

LEI Nº 12.289, DE 20.04.94 (D.O. DE 20.04.94)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.289, DE 20.04.94 (D.O. DE 20.04.94)

Modifica a nomenclatura de cargos e a alteração da escala de vencimentos do pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Ceará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Os cargos de simbologia ATA, ANM e ACE do pessoal dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Ceará passam à categoria denominada Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADO, na forma do anexo I.

Art. 2º - Os servidores elevados de referência ou com direito à elevação à data da vigência da Lei Nº 12.106, de 01.06.93, continuarão a ser elevados para as referências subsequentes de acordo com as regras do regime anterior.

Art. 3º - Os cargos de direção DNS-3 e os de Assessor Técnico DAS-1, agora denominados Assessor Especial, passam, respectivamente, a DNS-2 e DNS-3 e serão exercidos exclusivamente por portadores de nível universitário, cujos valores são previstos no Anexo III, parte integrante desta Lei.

Art. 4º - O Tribunal promoverá o enquadramento das situações funcionais ora modificadas.

Art. 5º - Os valores dos vencimentos básicos e das representações do pessoal dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Ceará são os constantes dos Anexos II desta Lei.

Art. 6º - A vantagem pessoal correspondente à representação de cargo em comissão fica fixada nos mesmos valores estipulados nesta Lei para os cargos de Direção e Assessoramento.

Art. 7º - O teto da remuneração do servidor público ativo e inativo do Tribunal de Contas do Ceará é estabelecido no valor correspondente ao que percebe um Conselheiro com 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, excluindo-se do teto as gratificações de salário-família, adicional de férias e serviços extraordinários.

Art. 8º - O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos.

Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, às quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de março de 1994.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1994.

 

FCO. ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL

ANA LOURDES NOGUEIRA ALMEIDA

Informações adicionais

  • .:

    Modifica a nomenclatura de cargos e a alteração da escala de vencimentos do pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Ceará e dá outras providências.

Lido 7640 vezes Última modificação em Segunda, 17 Abril 2017 12:18

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500