DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 76-A DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
ALTERA A LEI N.° 10.191, DE 10 DE JULHO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE NORMAS PARA LIQUIDAÇÃO DOS PROCESSOS FISCAIS INSTAURADOS ATÉ A DATA DA PROMULGAÇÃO DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O VALOR DA REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
ALTERA OS CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES E DOS ADICIONAIS DA MAGISTRATURA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESTINA DEZ POR CENTO (10%) DOS DIVIDENDOS GERADOS PELAS AÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ, NO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S/A-BEC, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, DESTINADO A EXECUÇÃO DE DIVERSOS PROJETOS DE INTERESSE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DO PODER JUDICIÁRIO, NÃO ABRANGIDOS PELOS EFEITOS DA LEI N.° 10.195, DE 10 DE JULHO DE 1978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATRIBUI NOVOS VALORES DE VENCIMENTO DO PESSOAL DO QUADRO II- PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATRIBUI NOVOS VALORES AOS VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES DOS CARGOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.