Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.337, DE 2 DE DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.337, DE 2 DE DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 268.600,60, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DO 1° GRAU, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a adicional ao vigente orçamento do Departamento de ensino do 1.° Grau, da Secretaria de Educação, o crédito dc NCr$ 269.600,00 (duzentos e sessenta e oito mil, e seiscentos, cruzeiros novos), suplementar á dotação seguinte:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
9.00 — Secretaria de Educação
9.04 — Departamento de Ensine do 1° Grau
3.0.0 0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas dc Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1— Pessoal Civil "
02.00 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil
DE NCr$ 560.000,00
PARA NCr$ 828.600,00
(Aumento: NCr$ 268.600,00).
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
Mons. André V. Camurça