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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
Maria Vieira Lira
Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
Maria Vieira LiraLEI Nº17.957, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMPANHA AGOSTO LILÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha, Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 2.º A Campanha tem como objetivos sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate ao machismo e sobre os tipos de violência de gênero, além de divulgar a Lei Maria da Penha e os meios de denúncias disponíveis no Estado.
Art. 3.º Para concretizar os objetivos desta Lei, poderão ser realizadas atividades com movimentos sociais, entidades da sociedade civil, escolas e universidades, debates, palestras, campanhas, manifestações, marchas, entre outras atividades que estejam em conformidade com os objetivos desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Augusta Brito
LEI Nº17.956, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
DENOMINA DE DEUSDETE LOIOLA FILHO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Deusdete Loiola Filho o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no município de Parambu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Aderlânia Noronha
LEI Nº17.955, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
DENOMINA ANA LOURDES BORGES MACHADO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Ana Lourdes Borges Machado o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no município de Caririaçu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
LEI Nº17.954, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
DENOMINA VEREADOR CHICO QUINCAS A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Vereador Chico Quincas a Areninha no município de Várzea Alegre.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Marcos Sobreira
LEI Nº17.953, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
DENOMINA JOACILO DE OLIVEIRA BERNARDO A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO ESPLANADA, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Joacilo de Oliveira Bernardo a Areninha localizada no bairro Esplanada, no município de Iguatu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Marcos Sobreira coautoria Guilherme Landim
LEI Nº17.952, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
DENOMINA MARCOS STENYYO DOS SANTOS GRANGEIRO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Marcos Stenyyo dos Santos Grangeiro a Areninha localizada no município de Granjeiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Davi de Raimundão
LEI Nº17.951, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
DENOMINA JOÃO PAULINO DOS SANTOS A ESTRADA CONHECIDA COMO VARIANTE NO MUNICÍPIO DE UBAJARA, COMPREENDIDA NO TRECHO QUE TEM INÍCIO NA VIA UBAJARA/TIANGUÁ E FINAL NA VIA UBAJARA/IBIAPINA, NA CE-187.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada João Paulino dos Santos a estrada conhecida como Variante, compreendida no trecho que tem início na via Ubajara/Tianguá e final na via Ubajara/Ibiapina, na CE-187.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Salmito
LEI Nº17.950, 07.03.2022 (D.O. 08.03.22)
DENOMINA ROGER AGNELLI A CE- 576 (RODOVIA DAS PLACAS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Roger Agnelli a CE-576 (Rodovia das Placas).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº17.949, 07.03.2022 (D.O. 08.03.22)
DENOMINA MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES A CASA DA MULHER CEARENSE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria José Santos Ferreira Gomes a Casa da Mulher Cearense localizada no Município de Sobral.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº17.948, 07.03.2022 (D.O. 08.03.22)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no valor de R$ 12.604.676,76 (doze milhões, seiscentos e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas neste Projeto de Lei decorrem de superávit financeiro do exercício anterior (recursos ordinários), na forma do art. 43, § 1.°, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados ao programa e a ação, na forma do Anexo Único desta Lei, ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO