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Maria Vieira Lira

Segunda, 29 Agosto 2022 14:01

LEI Nº 18.114, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

LEI Nº 18.114, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FORTALEZA DOWN, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Fortaleza Down, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 23.668.315/0001-07, com sede nesta Capital, à av. Washington Soares, 1400, sala 304, Luciano Cavalcante, CEP: 60810-350.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Walter Cavalcante

Segunda, 29 Agosto 2022 13:59

LEI Nº 18.113, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

LEI Nº 18.113, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS AGOSTINIANOS RECOLETOS DE FORTALEZA – ABARF, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Agostinianos Recoletos de Fortaleza – Abarf, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 08.960.433/0001-09, com sede nesta Capital, à av. Alberto Craveiro, 2222, Boa Vista, CEP: 60861-212.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Walter Cavalcante

Segunda, 29 Agosto 2022 13:56

LEI Nº 18.112, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)


LEI Nº 18.112, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA FRANCISCO DE MENEZES PIMENTEL NETO O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIDADE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Centro de Referência de Assistência Social – Cras localizado na sede do Município de Caridade, com recursos oriundos do Governo do Estado do Ceará, recebe a denominação oficial de Francisco de Menezes Pimentel Neto.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: João Jaime

Segunda, 29 Agosto 2022 13:53

LEI Nº 18.111, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)


LEI Nº 18.111, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO AMIGOS DO BEM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MAURITI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Instituição Amigos do Bem, instituição nacional contra a fome e a miséria, registrada no CNPJ sob n.º 05.108.918/0001-72, com sede no Município de Mauriti.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim coautoria Audic Mota

Segunda, 29 Agosto 2022 13:50

LEI Nº 18.110, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)


LEI Nº 18.110, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA PROFESSORA CECÍLIA DE OLIVEIRA LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Professora Cecília de Oliveira Lima o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Itaiçaba.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Pinheiro

Segunda, 29 Agosto 2022 13:47

LEI Nº 18.109, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

LEI Nº 18.109, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA SONHO DE CRIANÇA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Sonho de Criança o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Trairi.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Pinheiro

Segunda, 29 Agosto 2022 13:44

LEI Nº 18.108, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

LEI Nº 18.108, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA ALAÍDE RODRIGUES DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE FORTIM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Alaíde Rodrigues de Lima o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Fortim.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Pinheiro

Segunda, 29 Agosto 2022 13:41

LEI Nº 18.107, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

LEI Nº 18.107, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA PROFESSORA DIANA MARIA PINHEIRO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Professora Diana Maria Pinheiro o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Solonópole.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Pinheiro

Segunda, 29 Agosto 2022 13:38

LEI Nº 18.106, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

LEI Nº 18.106, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)  

DENOMINA MARIA MIRTES COSTA SALGADO A CRECHE LOCALIZADA NO DISTRITO DE MACAOCA, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Maria Mirtes Costa Salgado a creche localizada no Distrito de Macaoca, no Município de Madalena.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo coautoria Tin Gomes

Segunda, 29 Agosto 2022 13:35

LEI Nº 18.105, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)


LEI Nº 18.105, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)  

DENOMINA TABELIÃ FRANCISCA PINHEIRO COSTA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Tabeliã Francisca Pinheiro Costa o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Jaguaretama.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Edilardo Eufrásio


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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