Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.329, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1969. (D.O. 12.11.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.329, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1969. (D.O. 12.11.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 6 500,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DO CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Conselho Regional dos Desportos, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), suplementar à seguinte dotação:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
9.00 — Secretaria de Educação
9.10 — Conselho Regional dos Desportos
3.0 0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Pessoal Civil
01.00 — Vencimentos e-- Vantagens Fixas
PASSA DE ..... NCr$ 16.810,00
PARA............................. 23.310,00
(Aumento: NCrJ 6.500,00)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 6 de novembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
André Viana Camurça
Edilson Moreira da Rocha