Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.383, DE 30 DE JULHO DE 1970 (D.O. 04.08.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.383, DE 30 DE JULHO DE 1970 (D.O. 04.08.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 42.800,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Administração da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, o crédito na importância de Cr$ 42.800,00 (quarenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
5.00.00-Secretaria de Polícia e Segurança Pública
5.06.00-Departamento de Administração
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE........ Cr$ 71.768,00
PARA......... Cr$ 114.568,00
(Aumento: Cr$ 42.800,00)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 30 de julho de 1970,
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Hamilton Holanda Teófilo
Cláudio Martins