Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.382, DE 30 DE JULHO DE 1970 (D.O. 04.08.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.382, DE 30 DE JULHO DE 1970 (D.O. 04.08.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 25.000,00, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DA GOVERNADORIA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Vice-Governador da Governadoria do Estado,o crédito na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
1.00.00-Governadoria do Estado
1.05.00-Gabinete do Vice-Governador
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 52.062,00
PARA Cr$ 64.062,00
(Aumento:Cr$ 12.000,00)
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 38.000,00
PARA Cr$ 48.000,00
(Aumento: Cr$ 10.000,00)
3.1.1.2-Pessoal Militar
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Militar
PASSA DE Cr$ 4.000,00
PARA Cr$ 7.000,00
(Aumento: Cr$ 3.000,00)
Art. 2o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de julho de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins