Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.394,DE 27 DE AGOSTO DE 1970 (D.O. 28.08.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.394,DE 27 DE AGOSTO DE 1970 (D.O. 28.08.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 200.000,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MINISTÉRIO FISCAL, DA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Ministério Fiscal da Secretaria da Fazenda,o crédito na importância de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
4.00.00-Secretaria da Fazenda
4.07.00-Ministério Fiscal
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE .Cr$ 134.429,00
PARA .Cr$ 334.429,00
(Aumento: Cr$ 200.000,00)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins