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LEI N.º 16.153, DE 14.12.16 (D.O. 15.12.16)
Institui a semana estadual de conscientização sobre a microcefalia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos no Estado do Ceará.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia objetiva:
I- difundir informações e esclarecimentos sobre a microcefalia;
II- promover a melhoria na qualidade de vida da pessoa com microcefalia bem como de seus familiares;
III- combater a discriminação contra os portadores de microcefalia dentre outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA