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Sexta, 02 Junho 2017 14:20

LEI N.º 16.153, DE 14.12.16 (D.O. 15.12.16)

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LEI N.º 16.153, DE 14.12.16 (D.O. 15.12.16)

Institui a semana estadual de conscientização sobre a microcefalia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro no Estado do Ceará.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos no Estado do Ceará.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia objetiva:

I- difundir informações e esclarecimentos sobre a microcefalia;

II- promover a melhoria na qualidade de vida da pessoa com microcefalia bem como de seus familiares;

III- combater a discriminação contra os portadores de microcefalia dentre outros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

   

Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA

Informações adicionais

  • .:

    Institui a semana estadual de conscientização sobre a microcefalia.

Lido 397 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:44

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