Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 25 Abril 2017 17:59

LEI Nº 11.730, DE 04.09.90 (D.O. DE 04.09.90)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.730, DE 04.09.90 (D.O. DE 04.09.90)

Autoriza a incorporação da Ceará Pesca S/A - CEPESCA pela Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Ceará - CODAGRO, que passará a denominar-se Companhia de Desenvolvimento Agrário e de Pesca - CEDAP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É autorizada a incorporação, observados os termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, da Ceará Pesca S/A- CEPESCA, pela Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Ceará - CODAGRO, que a sucederá em todos os direitos e obrigações e passará a denominar-se Companhia Estadual de Desenvolvimento Agrário e de Pesca - CEDAP, devendo esta efetuar as alterações estatutárias cabíveis para absorver as atividades da sociedade a ser incorporada e introduzir em sua estrutura administrativa as modificações que se fizerem necessárias.

Art. 2º - A Companhia Estadual de Desenvolvimento Agrário e de Pesca - CEDAP tem por finalidade colaborar na distribuição e revenda de materiais e bens de produção de interesse para a agropecuária; prestar serviços destinados à implantação de projetos agropecuários; prestar assistência técnica às organizações de pesca e empresas de industrialização de pescado, do fabrico de materiais e equipamentos de construção naval, colaborar para a organização e reestruturação de cooperativas e associações de pescadores.

Art. 3º - Ficam transferidos para a Companhia Estadual de Desenvolvimento Agrário e de Pesca - CEDAP, todos os bens patrimoniais, móveis, equipamentos e instalações, arquivos, projetos, documentos e serviços existentes na Sociedade a ser incorporada.

Art. 4º - A Companhia Estadual de Desenvolvimento Agrário e de Pesca - CEDAP sucede a Sociedade incorporada e se sub-roga em seus direitos, encargos e obrigações, bem assim nas respectivas dotações orçamentárias e extra-orçamentárias.

Art. 5º - A Companhia Estadual de Desenvolvimento Agrário e de Pesca - CEDAP absorverá automaticamente os servidores das empresas ora incorporadas, sem prejuízo dos direitos e vantagens a que fazem jus.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

José Moreira de Andrade

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a incorporação da Ceará Pesca S/A - CEPESCA pela Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Ceará - CODAGRO, que passará a denominar-se Companhia de Desenvolvimento Agrário e de Pesca - CEDAP e dá outras providências.

Lido 745 vezes Última modificação em Quarta, 03 Maio 2017 13:15

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 11.730, DE 04.09.90 (D.O. DE 04.09.90) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500