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LEI Nº 14.555, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Institui a Exposição Agropecuária da Região Leste - EXPOLESTE, no calendário oficial de eventos do estado do ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Exposição Agropecuária da Região Leste - Expoleste.
Art. 2o A Exposição Agropecuária da Região Leste – Expoleste, será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro no Município de Cascavel, Estado do Ceará.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Dede Teixeira