Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Agropecuária LEI N.º 16.311, DE 03.08.17 (D.O. 08.08.17)
LEI N.º 16.311, DE 03.08.17 (D.O. 08.08.17)
ALTERA A LEI Nº 14.481, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei n° 14.481, de 8 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º As 10 (dez) Funções Comissionadas de Defesa Agropecuária de nível I, símbolo FCDA-I, criadas no art. 38 da Lei nº 13.496, de 2 de julho de 2004, ficam transformadas em 10 (dez) Cargos Comissionados, símbolo ADAGRI III, de livre nomeação e exoneração." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO