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LEI Nº17.411, 12.03.2021 (D.O. 12.03.21)
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DO PROGRAMA AGENTE RURAL, SELECIONADOS NOS TERMOS DA LEI N.º 15.170, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada, nos termos desta Lei, a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, dos contratos de Agentes Técnicos Rurais, participantes do Programa Agente Rural, que, nos termos da Lei n.º 15.170, de 18 de junho de 2012, estejam em vigor por ocasião da publicação desta Lei.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – Ematerce.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO