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LEI Nº 12.718, DE 05.09.97 (D.O. DE 24.09.97)
Cria cargos no Grupo Ocupacional Atividades de Magistério Superior - AMS, no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Magistério Superior - AMS, cargos de provimento efetivo de Professor Assistente, Professor Adjunto e Professor Titular, na forma e quantidade determinada no Anexo Único desta Lei, a serem providos na referência inicial da respectiva classe.
Art. 2º - As despesas, decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA e serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado