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LEI N.º 16.306, DE 03.08.17 (D.O. 08.08.17)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO PEDRO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE PARAMBU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os Festejos de São Pedro, Padroeiro do Município de Parambu, a ser comemorado, anualmente, do dia 19 ao dia 29 do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS ADERLÂNIA NORONHA e JOAQUIM NORONHA