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LEI N.º 16.234, DE 16.05.17 (D.O. 16.05.17)

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LEI N.º 16.234, DE 16.05.17 (D.O. 16.05.17)

Dispõe sobre o registro da denominação “Ceará, Terra Do Humor” como bem cultural de natureza imaterial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a denominação “CEARÁ, TERRA DO HUMOR” no Livro de Registro das Formas de Expressão, nos termos previstos na Lei nº 13.427, de 30 de dezembro de 2003, com o objetivo de reconhecer essa forma de expressão como Patrimônio Cultural do Ceará.

Art. 2º Esta Lei terá o nome do humorista Chico Anysio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA

DISPÕE SOBRE O REGISTRO DA DENOMINAÇÃO “CEARÁ, TERRA DO HUMOR” COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a denominação “CEARÁ, TERRA DO HUMOR” no Livro de Registro das Formas de Expressão, nos termos previstos na Lei nº 13.427, de 30 de dezembro de 2003, com o objetivo de reconhecer essa forma de expressão como Patrimônio Cultural do Ceará.

Art. 2º Esta Lei terá o nome do humorista Chico Anysio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre o registro da denominação “Ceará, Terra Do Humor” como bem cultural de natureza imaterial.

Lido 1041 vezes Última modificação em Terça, 22 Agosto 2017 16:52

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