Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N.º 16.234, DE 16.05.17 (D.O. 16.05.17)
LEI N.º 16.234, DE 16.05.17 (D.O. 16.05.17)
Dispõe sobre o registro da denominação “Ceará, Terra Do Humor” como bem cultural de natureza imaterial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a denominação “CEARÁ, TERRA DO HUMOR” no Livro de Registro das Formas de Expressão, nos termos previstos na Lei nº 13.427, de 30 de dezembro de 2003, com o objetivo de reconhecer essa forma de expressão como Patrimônio Cultural do Ceará.
Art. 2º Esta Lei terá o nome do humorista Chico Anysio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DA DENOMINAÇÃO “CEARÁ, TERRA DO HUMOR” COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a denominação “CEARÁ, TERRA DO HUMOR” no Livro de Registro das Formas de Expressão, nos termos previstos na Lei nº 13.427, de 30 de dezembro de 2003, com o objetivo de reconhecer essa forma de expressão como Patrimônio Cultural do Ceará.
Art. 2º Esta Lei terá o nome do humorista Chico Anysio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA